LLM
Leonardo Leon Martha, advogado tributarista

Para pessoas físicas e empresas

Transação tributária

A transação é um acordo com o Fisco para regularizar dívidas inscritas em dívida ativa, com condições que um parcelamento comum não oferece.

70%de desconto máximo sobre juros, multas e encargos
145meses de prazo máximo para pagamento

Limites da Lei nº 13.988/2020 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, na dívida com a União. As condições dependem de cada caso e dos editais em vigor.

Diferença para o parcelamento

O parcelamento apenas divide a dívida em prestações. Na transação, além de prazos mais longos, a lei admite descontos sobre multas, juros e encargos, conforme a situação de cada devedor.

Os descontos dependem da classificação da dívida pela Procuradoria, que considera a capacidade de pagamento do devedor. Em regra, não incidem sobre o valor principal do tributo.

Lei nº 13.988/2020 e Código Tributário Nacional, art. 171.

Limites na dívida com a União

  • Regra geralDescontos de até 65% sobre o valor da dívida e pagamento em até 120 meses.
  • Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porteDescontos de até 70% e pagamento em até 145 meses.
  • Débitos do Simples NacionalTambém podem ser objeto de transação, conforme a Lei Complementar nº 174/2020.

Pontos importantes

  • Modalidades diferentesA transação pode ser feita por adesão a editais com condições padronizadas ou por proposta individual, conforme o caso.
  • Estados e municípios têm regras própriasDívidas de ICMS, IPVA, IPTU e ISS seguem as leis de cada estado ou município, com condições diferentes das federais.
  • Vale também para dívidas em execução fiscalDébitos já cobrados na Justiça, em execução fiscal, podem ser incluídos na negociação.
  • O acordo precisa ser cumpridoO descumprimento leva à rescisão da transação e à retomada da cobrança.

Para análise do seu caso, entre em contato e envie seus documentos.

WhatsApp