Diferença para o parcelamento
O parcelamento apenas divide a dívida em prestações. Na transação, além de prazos mais longos, a lei admite descontos sobre multas, juros e encargos, conforme a situação de cada devedor.
Os descontos dependem da classificação da dívida pela Procuradoria, que considera a capacidade de pagamento do devedor. Em regra, não incidem sobre o valor principal do tributo.
Lei nº 13.988/2020 e Código Tributário Nacional, art. 171.
Limites na dívida com a União
- Regra geralDescontos de até 65% sobre o valor da dívida e pagamento em até 120 meses.
- Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porteDescontos de até 70% e pagamento em até 145 meses.
- Débitos do Simples NacionalTambém podem ser objeto de transação, conforme a Lei Complementar nº 174/2020.
Pontos importantes
- Modalidades diferentesA transação pode ser feita por adesão a editais com condições padronizadas ou por proposta individual, conforme o caso.
- Estados e municípios têm regras própriasDívidas de ICMS, IPVA, IPTU e ISS seguem as leis de cada estado ou município, com condições diferentes das federais.
- Vale também para dívidas em execução fiscalDébitos já cobrados na Justiça, em execução fiscal, podem ser incluídos na negociação.
- O acordo precisa ser cumpridoO descumprimento leva à rescisão da transação e à retomada da cobrança.