LLM
Leonardo Leon Martha, advogado tributarista

Para aposentados e pensionistas

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A lei isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves previstas no rol legal.

Quem pode ter direito

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças listadas na lei. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Ela alcança os valores recebidos da aposentadoria, da pensão ou da reforma. Não se aplica ao salário de quem continua trabalhando, conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.037.

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.

Doenças previstas em lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Moléstia profissional
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Pontos importantes

  • Não é preciso ter sintomas atuaisO STJ entende que a isenção não depende de a doença estar ativa ou de ter havido recidiva (Súmula 627).
  • O laudo oficial não é a única provaNa via judicial, a doença pode ser demonstrada por outros meios, como laudos e exames particulares (Súmula 598 do STJ).
  • Valores já descontados podem ser restituídosO Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos pode ser objeto de restituição.

Para análise do seu caso, entre em contato e envie seus documentos.

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