Quem pode ter direito
Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças listadas na lei. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Ela alcança os valores recebidos da aposentadoria, da pensão ou da reforma. Não se aplica ao salário de quem continua trabalhando, conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.037.
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.
Doenças previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Moléstia profissional
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Doença de Paget em estado avançado
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Pontos importantes
- Não é preciso ter sintomas atuaisO STJ entende que a isenção não depende de a doença estar ativa ou de ter havido recidiva (Súmula 627).
- O laudo oficial não é a única provaNa via judicial, a doença pode ser demonstrada por outros meios, como laudos e exames particulares (Súmula 598 do STJ).
- Valores já descontados podem ser restituídosO Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos pode ser objeto de restituição.