LLM
Leonardo Leon Martha, advogado tributarista

Para pessoas físicas e empresas

Execução fiscal

É a ação judicial que a União, os estados e os municípios usam para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como tributos e multas.

O que pode acontecer

Depois da citação, o devedor tem prazo curto para pagar ou garantir a dívida. Sem isso, a Justiça pode determinar o bloqueio de valores em conta bancária e a penhora de bens, como imóveis e veículos.

Em algumas situações, a cobrança também pode ser direcionada aos sócios da empresa.

Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

Pontos que costumam ser relevantes

  • PrescriçãoO Fisco tem prazo para cobrar. Dívidas antigas ou processos parados por muito tempo podem estar prescritos.
  • Responsabilidade dos sóciosO simples não pagamento do tributo pela empresa não torna o sócio responsável, por si só (Súmula 430 do STJ).
  • Bens protegidosAlguns bens e valores, como o imóvel de moradia da família e salários, têm proteção legal contra penhora, com exceções previstas em lei.
  • NegociaçãoMesmo durante a execução, pode ser possível regularizar a dívida por transação tributária ou parcelamento.

Por que agir cedo

Os prazos na execução fiscal são curtos, e o bloqueio de contas pode acontecer logo no início do processo. Buscar orientação assim que chega a citação amplia as possibilidades de defesa.

Para análise do seu caso, entre em contato e envie seus documentos.

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