LLM
Leonardo Leon Martha, advogado tributarista

Para empresas do Simples Nacional

PIS e COFINS sobre produtos monofásicos

Em alguns produtos, o PIS e a COFINS são cobrados uma única vez, no fabricante ou importador. Quem revende não deveria pagá-los de novo.

Onde está o problema

No Simples Nacional, o PIS e a COFINS fazem parte da alíquota do DAS. Quando as receitas com produtos monofásicos não são separadas na apuração, a empresa acaba pagando esses tributos outra vez sobre a revenda.

Isso é comum e costuma passar despercebido por anos, porque o valor fica diluído na guia mensal.

Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, inciso I.

Segmentos em que isso é comum

  • Bares
  • Restaurantes
  • Comerciantes de bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de gasolina
  • Lojas de conveniência
  • Lojas de autopeças
  • Revendedores de pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias
  • Pet shops

Pontos importantes

  • Depende de cada produtoO enquadramento é verificado pela classificação fiscal (NCM) de cada item vendido, não apenas pelo ramo da empresa.
  • Valores pagos a mais podem ser recuperadosO que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos pode ser objeto de restituição ou compensação.
  • A análise parte dos documentos fiscaisNotas fiscais e declarações do Simples permitem verificar se houve pagamento em duplicidade.

Para análise do seu caso, entre em contato e envie seus documentos.

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