Onde está o problema
No Simples Nacional, o PIS e a COFINS fazem parte da alíquota do DAS. Quando as receitas com produtos monofásicos não são separadas na apuração, a empresa acaba pagando esses tributos outra vez sobre a revenda.
Isso é comum e costuma passar despercebido por anos, porque o valor fica diluído na guia mensal.
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, inciso I.
Segmentos em que isso é comum
- Bares
- Restaurantes
- Comerciantes de bebidas
- Supermercados
- Minimercados
- Padarias
- Postos de gasolina
- Lojas de conveniência
- Lojas de autopeças
- Revendedores de pneumáticos
- Perfumarias
- Drogarias
- Pet shops
Pontos importantes
- Depende de cada produtoO enquadramento é verificado pela classificação fiscal (NCM) de cada item vendido, não apenas pelo ramo da empresa.
- Valores pagos a mais podem ser recuperadosO que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos pode ser objeto de restituição ou compensação.
- A análise parte dos documentos fiscaisNotas fiscais e declarações do Simples permitem verificar se houve pagamento em duplicidade.